Terapia Avançada no Brasil: Guia Completo da Regulamentação da ANVISA e CTNBio
Produtos de Terapia Avançada
Os produtos de terapia avançada são produtos farmacêuticos da classe dos produtos ou medicamentos biológicos, obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação, ou que consistem em ácidos nucleicos recombinantes. Eles têm como objetivo regular, reparar, substituir, adicionar, deletar ou editar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene.
Atualmente, o marco regulatório desenvolvido pela Anvisa é formado pelos seguintes regulamentos:
- Instrução Normativa 270/2023: Dispõe sobre as boas práticas de fabricação complementares aos produtos de terapias avançadas.
- RDC 506/2021 (versão em inglês): Estabelece regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional no Brasil.
- RDC 505/2021: Dispõe sobre o registro de produto de terapia avançada.
Os produtos de terapia avançada são inovadores e desenvolvidos para utilização humana. Eles incluem:
- Produtos de terapia celular avançada.
- Produtos de engenharia tecidual.
- Produtos de terapia gênica.
Classificação dos Produtos de Terapia Avançada
- Classe I: Produto de terapia celular avançada submetido a manipulação mínima, que desempenha no receptor uma função distinta da desempenhada no doador.
- Classe II: Produto de terapia celular avançada submetido a manipulação extensa, produto de engenharia tecidual e produto de terapia gênica.
Dossiês Regulatórios da Anvisa
- PTA Classe I
- Produto de terapia celular avançada submetido a manipulação mínima, que desempenha no receptor uma função distinta da desempenhada no doador.
- PTA Classe II
- Produto de terapia celular avançada submetido a manipulação extensa, produto de engenharia tecidual e produto de terapia gênica.
(Conforme a RDC Anvisa 505/2021)
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento do produto, é possível solicitar informações diretamente à Anvisa.
Tipos de Dossiês
- DDCTA – Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Produto de Terapia Avançada Investigacional
- Apresentado para anuência da Anvisa em ensaios clínicos com PTA Classe II.
- DSCTA – Dossiê Simplificado para Ensaio Clínico com Produto de Terapia Avançada Investigacional
- Apresentado para anuência da Anvisa em ensaios clínicos com PTA Classe I.
- Notificação de Ensaio Clínico
- Apenas cientificação à Anvisa, sem necessidade de anuência prévia.
- Aplicável à fase de pós-comercialização (Fase IV).
CTNBio e a Biossegurança
A CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) é uma instância colegiada multidisciplinar criada pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Sua finalidade é:
- Prestar apoio técnico consultivo e assessorar o Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relacionada a Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
- Estabelecer normas técnicas de segurança e emitir pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente.
As atividades regulamentadas incluem:
- Construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e seus derivados.
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)
O CQB é o credenciamento concedido pela CTNBio às instituições para desenvolvimento de projetos e atividades com OGM e seus derivados.
Atualmente, as resoluções que orientam essa área são:
- Lei 11.105/2005
- RN 1/2006
- RN 2/2006
Estudos com OGM
Estudos envolvendo OGM precisam ser aprovados pela CTNBio. Os locais que realizam esses estudos devem possuir o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), emitido pela CTNBio.
Nota: Verifique se o local de pesquisa já possui o CQB antes de iniciar o projeto, pois o processo de obtenção pode ser demorado.
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