
Submissão de DDCM e DEEC: Diretrizes para Ensaios Clínicos no Brasil
A pesquisa clínica é essencial para o desenvolvimento de novos medicamentos e tratamentos, garantindo que sejam seguros e eficazes antes de chegarem ao mercado. No Brasil, a submissão de estudos clínicos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) segue um processo regulatório estruturado, baseado no Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) e no Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC). O Manual para Submissão de DDCM e DEEC, publicado pela Anvisa, traz diretrizes detalhadas sobre a submissão desses documentos, conforme a RDC nº 945/2024.
O que são DDCM e DEEC?
Os ensaios clínicos realizados no Brasil precisam seguir normas regulatórias específicas, e a submissão à Anvisa deve ser feita em dois níveis principais:
- DDCM (Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento): reúne todas as informações sobre o medicamento experimental, incluindo seus estudos clínicos planejados, informações não clínicas, protocolos de segurança e documentação técnica.
- DEEC (Dossiê Específico de Ensaio Clínico): documento individual submetido para cada ensaio clínico específico a ser conduzido no Brasil, vinculado a um DDCM previamente aprovado.
A correta submissão desses dossiês garante que a Anvisa possa avaliar a segurança e eficácia do medicamento experimental, minimizando riscos aos participantes da pesquisa.
Base Legal e Regulamentação
A submissão de estudos clínicos no Brasil segue as normas estabelecidas pela RDC nº 945/2024, que regulamenta a realização de ensaios clínicos no país. Além disso, a Instrução Normativa nº 338/2024 define critérios para a adoção de procedimentos otimizados de análise, facilitando a tramitação de certos processos.
Outras regulamentações relevantes incluem:
- Boas Práticas Clínicas (BPC), que orientam a condução ética e metodológica dos estudos.
- Boas Práticas de Fabricação (BPF), aplicáveis à produção de medicamentos experimentais.
- Guia ICH E6(R2), que define padrões internacionais para ensaios clínicos.
Processo de Submissão
A submissão do DDCM e do DEEC deve seguir um fluxo padronizado, garantindo que todas as informações necessárias sejam apresentadas corretamente.
1. Submissão do DDCM
O DDCM deve ser submetido à Anvisa para análise antes da realização de ensaios clínicos no Brasil. Os principais documentos exigidos incluem:
- Plano de Desenvolvimento do Medicamento Experimental (PDME): detalha os objetivos clínicos do medicamento, populações-alvo e metodologias de estudo.
- Brochura do Investigador (BI): compila dados clínicos e não clínicos do medicamento, informando segurança, dosagem e possíveis efeitos adversos.
- Dossiê do Produto Sob Investigação (DPI): contém informações técnicas sobre a qualidade e produção do medicamento experimental.
- Declarações do Patrocinador: garantem que o medicamento experimental atende aos requisitos regulatórios e de boas práticas.
A submissão do DDCM deve ser feita eletronicamente, utilizando um dos códigos de petição específicos da Anvisa, dependendo do tipo de medicamento (sintético, biológico, fitoterápico, etc.).
2. Submissão do DEEC
O DEEC é submetido separadamente para cada ensaio clínico específico, vinculando-se a um DDCM já aprovado. Esse dossiê deve conter:
- Protocolo do ensaio clínico, detalhando objetivos, metodologia e critérios de inclusão/exclusão dos participantes.
- Plano de Análise Estatística (PAE), obrigatório para estudos de fase 3 e ensaios adaptativos.
- Registro do ensaio clínico em bases reconhecidas, como a International Clinical Trials Registration Platform (ICTRP/WHO).
- Modelo de rótulo do medicamento experimental, conforme normas da Anvisa.
A submissão do DEEC deve ser vinculada ao DDCM correspondente e também é realizada eletronicamente.
Importação de Medicamentos Experimentais
Para que um medicamento experimental possa ser utilizado em ensaios clínicos no Brasil, é necessário obter um Documento para Importação (DI) emitido pela Anvisa. Esse documento é fundamental para autorizar a entrada de produtos sob investigação no país.
A empresa patrocinadora pode solicitar a emissão do DI antes da aprovação do DDCM, desde que apresente a devida declaração de compromisso. No entanto, caso o DDCM ou DEEC seja indeferido, a empresa deve informar à Anvisa a destinação ou destruição dos produtos importados.
Petições Secundárias
Após a aprovação inicial do DDCM e do DEEC, podem ser necessárias petições secundárias para ajustes no estudo. Exemplos incluem:
- Modificação substancial ao protocolo clínico.
- Relatórios anuais de acompanhamento.
- Cancelamento ou suspensão temporária do estudo.
A correta vinculação dessas petições secundárias aos processos principais do DDCM e DEEC facilita a rastreabilidade e análise pela Anvisa.
Procedimento Otimizado de Análise
Para acelerar a avaliação de determinados ensaios clínicos, a Anvisa permite a aplicação de um procedimento otimizado de análise, baseado em dois critérios:
- Confiança Regulatória (Reliance): permite a dispensa de análise de alguns documentos se o medicamento experimental já tiver sido aprovado por Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREEs).
- Experiência de Uso do Produto Sob Investigação: permite otimização da análise com base em histórico de segurança e eficácia já estabelecido.
A solicitação para o procedimento otimizado deve ser feita no momento da submissão do DDCM ou DEEC, seguindo os critérios da IN nº 338/2024.
Conclusão
A submissão de Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCM) e Dossiês Específicos de Ensaios Clínicos (DEEC) é um passo essencial para a realização de pesquisas clínicas no Brasil. A correta estruturação desses documentos garante a segurança dos participantes e a conformidade com as normas da Anvisa, contribuindo para o desenvolvimento de novos tratamentos eficazes.
A RDC nº 945/2024 e seus regulamentos complementares fornecem um guia detalhado para pesquisadores e patrocinadores, garantindo um processo claro e transparente para a submissão e condução de ensaios clínicos no Brasil.