Regulatório de Pesquisa Clínica

Submissão de DDCM e DEEC: Diretrizes para Ensaios Clínicos no Brasil

A pesquisa clínica é essencial para o desenvolvimento de novos medicamentos e tratamentos, garantindo que sejam seguros e eficazes antes de chegarem ao mercado. No Brasil, a submissão de estudos clínicos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) segue um processo regulatório estruturado, baseado no Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) e no Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC). O Manual para Submissão de DDCM e DEEC, publicado pela Anvisa, traz diretrizes detalhadas sobre a submissão desses documentos, conforme a RDC nº 945/2024.

O que são DDCM e DEEC?

Os ensaios clínicos realizados no Brasil precisam seguir normas regulatórias específicas, e a submissão à Anvisa deve ser feita em dois níveis principais:

  • DDCM (Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento): reúne todas as informações sobre o medicamento experimental, incluindo seus estudos clínicos planejados, informações não clínicas, protocolos de segurança e documentação técnica.
  • DEEC (Dossiê Específico de Ensaio Clínico): documento individual submetido para cada ensaio clínico específico a ser conduzido no Brasil, vinculado a um DDCM previamente aprovado.

A correta submissão desses dossiês garante que a Anvisa possa avaliar a segurança e eficácia do medicamento experimental, minimizando riscos aos participantes da pesquisa.

Base Legal e Regulamentação

A submissão de estudos clínicos no Brasil segue as normas estabelecidas pela RDC nº 945/2024, que regulamenta a realização de ensaios clínicos no país. Além disso, a Instrução Normativa nº 338/2024 define critérios para a adoção de procedimentos otimizados de análise, facilitando a tramitação de certos processos.

Outras regulamentações relevantes incluem:

  • Boas Práticas Clínicas (BPC), que orientam a condução ética e metodológica dos estudos.
  • Boas Práticas de Fabricação (BPF), aplicáveis à produção de medicamentos experimentais.
  • Guia ICH E6(R2), que define padrões internacionais para ensaios clínicos.

Processo de Submissão

A submissão do DDCM e do DEEC deve seguir um fluxo padronizado, garantindo que todas as informações necessárias sejam apresentadas corretamente.

1. Submissão do DDCM

O DDCM deve ser submetido à Anvisa para análise antes da realização de ensaios clínicos no Brasil. Os principais documentos exigidos incluem:

  • Plano de Desenvolvimento do Medicamento Experimental (PDME): detalha os objetivos clínicos do medicamento, populações-alvo e metodologias de estudo.
  • Brochura do Investigador (BI): compila dados clínicos e não clínicos do medicamento, informando segurança, dosagem e possíveis efeitos adversos.
  • Dossiê do Produto Sob Investigação (DPI): contém informações técnicas sobre a qualidade e produção do medicamento experimental.
  • Declarações do Patrocinador: garantem que o medicamento experimental atende aos requisitos regulatórios e de boas práticas.

A submissão do DDCM deve ser feita eletronicamente, utilizando um dos códigos de petição específicos da Anvisa, dependendo do tipo de medicamento (sintético, biológico, fitoterápico, etc.).

2. Submissão do DEEC

O DEEC é submetido separadamente para cada ensaio clínico específico, vinculando-se a um DDCM já aprovado. Esse dossiê deve conter:

  • Protocolo do ensaio clínico, detalhando objetivos, metodologia e critérios de inclusão/exclusão dos participantes.
  • Plano de Análise Estatística (PAE), obrigatório para estudos de fase 3 e ensaios adaptativos.
  • Registro do ensaio clínico em bases reconhecidas, como a International Clinical Trials Registration Platform (ICTRP/WHO).
  • Modelo de rótulo do medicamento experimental, conforme normas da Anvisa.

A submissão do DEEC deve ser vinculada ao DDCM correspondente e também é realizada eletronicamente.

Importação de Medicamentos Experimentais

Para que um medicamento experimental possa ser utilizado em ensaios clínicos no Brasil, é necessário obter um Documento para Importação (DI) emitido pela Anvisa. Esse documento é fundamental para autorizar a entrada de produtos sob investigação no país.

A empresa patrocinadora pode solicitar a emissão do DI antes da aprovação do DDCM, desde que apresente a devida declaração de compromisso. No entanto, caso o DDCM ou DEEC seja indeferido, a empresa deve informar à Anvisa a destinação ou destruição dos produtos importados.

Petições Secundárias

Após a aprovação inicial do DDCM e do DEEC, podem ser necessárias petições secundárias para ajustes no estudo. Exemplos incluem:

  • Modificação substancial ao protocolo clínico.
  • Relatórios anuais de acompanhamento.
  • Cancelamento ou suspensão temporária do estudo.

A correta vinculação dessas petições secundárias aos processos principais do DDCM e DEEC facilita a rastreabilidade e análise pela Anvisa.

Procedimento Otimizado de Análise

Para acelerar a avaliação de determinados ensaios clínicos, a Anvisa permite a aplicação de um procedimento otimizado de análise, baseado em dois critérios:

  1. Confiança Regulatória (Reliance): permite a dispensa de análise de alguns documentos se o medicamento experimental já tiver sido aprovado por Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREEs).
  2. Experiência de Uso do Produto Sob Investigação: permite otimização da análise com base em histórico de segurança e eficácia já estabelecido.

A solicitação para o procedimento otimizado deve ser feita no momento da submissão do DDCM ou DEEC, seguindo os critérios da IN nº 338/2024.

Conclusão

A submissão de Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCM) e Dossiês Específicos de Ensaios Clínicos (DEEC) é um passo essencial para a realização de pesquisas clínicas no Brasil. A correta estruturação desses documentos garante a segurança dos participantes e a conformidade com as normas da Anvisa, contribuindo para o desenvolvimento de novos tratamentos eficazes.

A RDC nº 945/2024 e seus regulamentos complementares fornecem um guia detalhado para pesquisadores e patrocinadores, garantindo um processo claro e transparente para a submissão e condução de ensaios clínicos no Brasil.

 

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