Regulatório de Pesquisa Clínica

LGPD na Pesquisa Clínica: Um Guia Completo

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas para diversas áreas no Brasil, e a pesquisa clínica não é exceção. Com a crescente digitalização dos dados dos pacientes e a necessidade de garantir a privacidade dos participantes, entender como a LGPD se aplica à pesquisa clínica é crucial para pesquisadores, instituições e patrocinadores.

A LGPD e seus impactos na pesquisa clínica

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais. Na pesquisa clínica, a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados sensíveis de participantes exigem atenção redobrada para garantir a conformidade com a lei.

Principais pontos de atenção:

  • Consentimento informado: A LGPD reforça a importância do consentimento livre e esclarecido dos participantes, que deve ser obtido de forma clara, concisa e transparente. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve ser adaptado para incluir informações sobre a LGPD, como a finalidade da coleta de dados, o tempo de armazenamento, as medidas de segurança e os direitos dos participantes.
  • Dados sensíveis: Dados de saúde são considerados dados sensíveis pela LGPD e exigem cuidados adicionais. A coleta e o tratamento desses dados devem ser justificados pela necessidade da pesquisa e realizados com medidas de segurança robustas para garantir a confidencialidade e evitar o acesso não autorizado.
  • Anonimização e pseudonimização: A LGPD incentiva a anonimização e pseudonimização dos dados para minimizar os riscos à privacidade dos participantes. A anonimização torna os dados irreversivelmente dissociados do indivíduo, enquanto a pseudonimização substitui os identificadores diretos por códigos, permitindo a reidentificação em situações específicas e justificadas.
  • Segurança da informação: Pesquisadores e instituições devem implementar medidas de segurança da informação para proteger os dados dos participantes contra acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida. Isso inclui medidas técnicas, como criptografia e controle de acesso, e medidas administrativas, como políticas de segurança e treinamento de pessoal.
  • Direitos dos titulares dos dados: A LGPD garante aos participantes da pesquisa direitos como acesso aos seus dados, correção de informações incorretas, eliminação dos dados e revogação do consentimento. Pesquisadores e instituições devem estar preparados para atender a esses pedidos de forma ágil e transparente.

Boas práticas para a conformidade com a LGPD

  • Revisar e atualizar o TCLE: Adapte o TCLE para incluir informações sobre a LGPD, garantindo que os participantes estejam cientes de seus direitos e das medidas de proteção de dados adotadas.
  • Implementar medidas de segurança da informação: Adote medidas de segurança robustas para proteger os dados dos participantes, como criptografia, controle de acesso e backups regulares.
  • Estabelecer políticas de privacidade: Crie políticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com a LGPD em todas as etapas da pesquisa, desde a coleta até o descarte dos dados.
  • Nomear um Encarregado de Dados: Designe um profissional ou equipe responsável por supervisionar a aplicação da LGPD na pesquisa, orientar os pesquisadores e responder às solicitações dos participantes.
  • Capacitar a equipe: Ofereça treinamento sobre a LGPD e as boas práticas de proteção de dados para todos os membros da equipe envolvidos na pesquisa.

A LGPD e as regulamentações específicas da pesquisa clínica

A LGPD se soma às regulamentações já existentes para a pesquisa clínica no Brasil, como a Resolução CNS 466/12 e as normas da ANVISA. É fundamental que pesquisadores e instituições estejam atentos à harmonização entre a LGPD e essas regulamentações.

Plataforma Brasil e a LGPD: A Plataforma Brasil, sistema online para submissão e acompanhamento de projetos de pesquisa, deve ser utilizada em consonância com a LGPD. As informações coletadas na plataforma devem ser protegidas por medidas de segurança adequadas e utilizadas somente para os fins da pesquisa.

ANVISA e a LGPD: A ANVISA, agência reguladora responsável por autorizar pesquisas clínicas com medicamentos e produtos para a saúde, também exige a proteção dos dados dos participantes. As empresas e instituições que realizam pesquisas clínicas devem garantir a conformidade com a LGPD em todas as etapas do estudo.

A LGPD trouxe um novo patamar de exigência para a proteção de dados na pesquisa clínica no Brasil. A implementação de medidas de segurança, a transparência com os participantes e o respeito aos seus direitos são essenciais para garantir a conformidade com a lei e a ética na pesquisa. Ao seguir as boas práticas e se manter atualizado sobre as regulamentações, pesquisadores e instituições podem contribuir para o desenvolvimento da pesquisa clínica no país de forma responsável e segura.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Regulatório de Pesquisa Clínica
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.